TJRJ - 0884707-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0884707-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO MATOS FREIRE RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL ILHA DO GOVERNADOR, AUGUSTO CLAUDIO FAGUNDES DE BARROS ADMINISTRADOR: AUGUSTO CLAUDIO FAGUNDES DE BARROS Face ao exposto, defiro JG ao Autor, eis que presentes os requisitos para sua concessão, nos termos do art. 98 do CPC.
Anote-se.
Em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, de que, o Juiz, ao despachar a inicial deverá designar audiência de conciliação, estas têm se demonstrado improdutivas ,principalmente quando o próprio autor firma em sua inicial que não pretende a realização da citada audiência, o que somente tende a retardar ao andamento do feito.
No curso do processo será observada a necessidade da realização da audiência de conciliação, se assim as partes manifestarem interesse.
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal, ficando ciente que seu prazo terá início nos termos do art. 231 c/c 335, III do CPC.
Para a citação e intimação acima determinada, deverá o Cartório observar se o réu encontra-se cadastrado junto ao Cadastro de empresas aptas a receber a citação eletrônica (SISTCADPJ), se positivo, proceda-se a citação e intimação pelo portal eletrônico, mas em caso negativo, cite-se e intime-se pela via postal (art. 248 c/c art. 250, CPC).
Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em agendamento de audiência de conciliação/mediação, com fundamento mormente nos artigos 5º, 6º c/c 139, V, do NCPC, para o devido deslinde do feito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular - 
                                            
30/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSVALDO MATOS FREIRE - CPF: *94.***.*28-49 (AUTOR).
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27/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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