TJRJ - 0805784-22.2025.8.19.0202
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
01/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:57
Expedição de Alvará.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0805784-22.2025.8.19.0202 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, PRISCILA VENANCIO CESAR NOBILE ADOLESCENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de suprimento judicial de outorga paterna proposta por VICENTE VENANCIO NÓBILE, representado por sua genitora PRISCILA VENANCIO CESAR NOBILE, em face de seu pai PAULO CÉSAR NÓBILE.
Na inicial, id 1790652026, a parte autora informa que pretende viajar com sua genitora para Portugal pelo período de 13 a 28/07/25 e que enviou para o réu um pedido de autorização de viagem, a fim de que o mesmo assinasse, contudo obteve a negativa sob o argumento de que o autor não estaria autorizado a sair do país, sob hipótese nenhuma (ids 179069738 - fl.02 e 179069748), enquanto sua genitora não regularizasse a dívida decorrente das cláusulas do acordo de divórcio.
Que as passagens já estão compradas (id 179068338/179068347) e que ficarão hospedados na residência de uma amiga de sua mãe (id 179069715).
Que não possui qualquer contato pessoal e vínculo afetivo com o réu.
Que se encontra matriculado na escola e sua mãe tem emprego estável.
Deferimento de JG, id 179280407.
Promoção do MP, id 179520135, opinando favoravelmente ao deferimento parcial da tutela para autorizar a emissão do passaporte do menor, id 179520135.
Decisão, id 180359538, deferindo parcialmente a tutela conforme sugerido pelo MP.
Alvará id 180450316.
O réu foi devidamente citado, id 196661049, permanecendo inerte, conforme certificado no id 201009820.
Manifestação do MP, id 201733733, opinando favoravelmente ao pedido.
Decisão decretando a revelia do réu, id 201980937.
Decisão declinando da competência, id 203105864 Manifestação favorável do MP, id 204549687.
Decisão deste juízo revogando a JG deferida à parte autora, id 203987698.
Promoção do MP, id 205229063, opinando favoravelmente ao pedido.
Custas regulares, conforme certificado no id 205308158. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de hipótese de requerimento de suprimento de autorização paterna para viagem internacional com data de ida marcada para 13/07/25 e volta para 28/07/25, com as passagens de retorno devidamente comprovadas, id 179068338.
O pai não contestou o pedido, sendo razoável a autorização da viagem de lazer do filho, sendo certo que qualquer descumprimento de cláusulas de acordo no divórcio devem ser objeto de ação própria, não se justificando a negativa do réu sob este argumento.
Pelo exposto, confirmo a liminar e julgo procedente o pedido para AUTORIZAR a viagem do menor para Portugal com a genitora pelo período de 13/07/25 a 28/07/25.
Expeça-se alvará, COM URGÊNCIA, face à data da viagem.
Condeno o réu nas despesas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da causa.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
01/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:35
Outras Decisões
-
29/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:56
Declarada incompetência
-
23/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:29
Juntada de Informações
-
23/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:52
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2025 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 16:10
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:01
Expedição de Alvará.
-
24/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:52
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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