TJRJ - 0815808-80.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BENJAMIN WOOD DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815808-80.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
W.
D.
S.
MÃE: ANDRESSA WOOD PENEDO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1 – INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO À LIDE da outra fornecedora indicada pela parte ré, não se tratando de qualquer das hipóteses do art. 125 do CPC. 2 – Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 3 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 4 - Delimito como pontos controvertidos relevantes para o deslinde do feito definir a legalidade da rescisão contratual operada pela ré; a ocorrência de danos materiais e morais. 5 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir. 6 - Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de cinco dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC. 7 - Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
01/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BENJAMIN WOOD DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:32
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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