TJRJ - 0808053-71.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:12
Juntada de petição
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26/08/2025 16:01
Juntada de petição
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26/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de SEGBARRA SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:04
Juntada de petição
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01/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808053-71.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE APARECIDA DOS SANTOS RÉU: SEGBARRA SEGURANCA ELETRONICA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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30/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:20
Decretada a revelia
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09/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:32
Juntada de petição
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26/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808053-71.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE APARECIDA DOS SANTOS RÉU: NS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Ao autor para esclarecer ou ratificar o polo passivo, verifico que os mesmos são divergentes.
BARRA MANSA, 20 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:36
Juntada de petição
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20/08/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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