TJRJ - 0813439-21.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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18/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 03:27
Recebidos os autos
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16/09/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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26/08/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/08/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/08/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813439-21.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para comprovar a residência mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que não deverá ser anterior há três meses da propositura da ação.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 21:12
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 21:12
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
10/07/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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