TJRJ - 0823277-22.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:36
Publicado Decisão em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:41
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PENHORAON LINE REALIZADA INTEGRALMENTE (R$ 11.167,34).
DETERMINEI A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA DE DEPÓSITO JUDICIAL, SOLICITANDO O DESBLOQUEIO DOS VALORES EXCEDENTES.
AO EXECUTADO PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL. -
18/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 21:48
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedi ao requerimento da penhora online.
Aguarde-se a efetivação. -
14/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de BELLA CARIOCA COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
1) Certifique o trânsito em julgado; 2) Intime-se a ré a efetuar o pagamento do valor apontado pelo autor, em 15 dias, conforme preceitua o art. 523 do CPC, sob pena de multa prevista no parágrafo 1º do referido artigo e de imediata penhora. -
22/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BELLA CARIOCA COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de LUIDI BARBOSA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIDI BARBOSA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BELLA CARIOCA COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ORTO COLCHOES LTDA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Diante do pedido de desistência em relação à segunda ré, esclareça o autor as implicações da primeira ré quanto aos fatos narrados, em cinco dias, sob pena de extinção. -
21/11/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:13
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 13:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/11/2024 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2024 17:35
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 10:46
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 13:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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