TJRJ - 0812743-19.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:14
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0812743-19.2024.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0812743-19.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00031263 RECTE: MAURICIO ANGELO DOS SANTOS ADVOGADO: MARIANA GOMES MAGALHÃES OAB/RJ-124805 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RECORRIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH OAB/RS-018673 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
10/04/2025 10:00
Não-Provimento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 19:19
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 15:38
Conclusão
-
17/03/2025 15:35
Distribuição
-
17/03/2025 15:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0823789-39.2023.8.19.0210
Luiz Claudio Santos de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 21:06
Processo nº 0822715-47.2023.8.19.0210
Severina Julia dos Santos Sales
Banco Itau S/A
Advogado: Larissa Braga Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 16:09
Processo nº 0824269-17.2023.8.19.0210
Jorgina Cordeiro Maciel
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Max dos Santos Perfeito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 11:59
Processo nº 0933435-92.2024.8.19.0001
Jorge Costa
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Julio Cesar da Rocha de Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 11:45
Processo nº 0802122-87.2024.8.19.0007
Robson Alves de Andrade
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Ricardo Koglin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 12:28