TJRJ - 0801032-20.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:54
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de NATALINO FERREIRA DE ABREU em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de IAN KLEBER ICARAHY DE THUIN em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0801032-20.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LEMOS SARAIVA RÉU: ANA LUCIA ABREU Ao Cartório para cumprir a decisão de Id. 181091706.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:17
Outras Decisões
-
26/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de NATALINO FERREIRA DE ABREU em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:23
Outras Decisões
-
04/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Ana Lucia Abreu em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801032-20.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LEMOS SARAIVA RÉU: ANA LUCIA ABREU Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 19:02
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 19:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 19:02
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de IAN KLEBER ICARAHY DE THUIN em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de NATALINO FERREIRA DE ABREU em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de Ana Lucia Abreu em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
-
17/10/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/10/2024 14:13
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:11
Outras Decisões
-
16/10/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 08:35
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/08/2024 18:34
Outras Decisões
-
28/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 16:33
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/08/2024 16:33
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Ana Lucia Abreu em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de IAN KLEBER ICARAHY DE THUIN em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:08
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 12:15
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de IAN KLEBER ICARAHY DE THUIN em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:41
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 12:13
Audiência Conciliação não-realizada para 18/04/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/04/2024 12:13
Juntada de Ata da Audiência
-
12/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 17:33
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/01/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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