TJRJ - 0827473-59.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 16:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES GIL em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827473-59.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO DIOGO SANTOS MUNIZ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Cuida-se de ação na qual o autor pretende limitação de descontos em seu contracheque.
Analisando os autos verifico se tratar de servidor público da Guarda Municipal, submetendo-se a regramento específico (Lei Municipal n° 7.107/21 e Decreto nº 51.933/23), o qual autoriza desconto de até 60% de seu vencimento bruto, sendo 45% para consignações em folha, excluídos os descontos obrigatórios (imposto de renda e previdência).
Sendo assim, verifica-se que a soma das parcelas dos empréstimos contraídos (R$ 1.483,57), não ultrapassam o limite legal (R$ 1.792,80).
Logo, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cabe, ainda, uma observação, quando ao fato do contracheque que instrui a inicial ser de outubro, mês anterior à distribuição da ação.
E, neste mesmo contracheque, é notório que a parcela descontado pelo segundo réu é a PRIMEIRA de 120.
Diante disto, é de se concluir que o autor contraiu o empréstimo, para pretender, logo em seguida,a redução da parcela por meio transverso.
Tal conduta deve ser analisada com atenção pelo juízo.
Cite-se por mandado a ser expedido por meio eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
01/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES GIL em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES GIL em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES GIL em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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