TJRJ - 0818173-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0818173-91.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA SOUZA PAES EXECUTADO: BAZAR NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Index 207762515.Ao Embargado.
Intime-se.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA PAES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BAZAR NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0818173-91.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA SOUZA PAES EXECUTADO: BAZAR NEGOCIOS DIGITAIS LTDA DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
08/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:04
Outras Decisões
-
30/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:08
Deferido o pedido de
-
07/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 23:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 00:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/01/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:06
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA PAES em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/10/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 21:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2024 21:00
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
24/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de THAÍS DE OLIVEIRA GUIMARÃES em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
23/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:32
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/08/2024 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA PAES em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BAZAR NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA PAES em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:43
Outras Decisões
-
02/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 14:12
Juntada de Informações
-
01/07/2024 00:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:27
Outras Decisões
-
28/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/06/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/05/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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