TJRJ - 0805813-37.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0805813-37.2023.8.19.0204.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELLEN DOS SANTOS ALVES FERNANDES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Proceda-se à evolução da classe processual.
Intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento em 15 dias (CPC, art. 523).
A intimação deverá ser realizada: a) por meio de seu Advogado, se houver patrono constituído; b) por meio de carta com AR, se assistido pela Defensoria Pública ou não tenha Advogado nos autos; c) tratando-se de pessoa jurídica descrita no art. 246, § 1º, sem Advogado nos autos, por meio eletrônico; c) por edital, se assim foi citado na fase de conhecimento.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, haverá incidência de honorários advocatícios de 10% e multa de 10% sobre o valor da execução, iniciando-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
Quanto aos valores incontroversos, expeça-se mandado de pagamento, observando-se os poderes específicos, honorários advocatícios e a eventual necessidade de adimplemento prévio de eventuais custas devidas pelo ato, com a ressalva do art. 82, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de junho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
21/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 19:13
Expedido alvará de levantamento
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09/06/2025 23:20
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 25/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:16
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:15
Juntada de Petição de contra-razões
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24/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:48
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:48
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 00:29
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 19:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2023 19:32
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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