TJRJ - 0807502-21.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 16:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2025 16:10 Baixa Definitiva 
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                                            19/09/2025 16:09 Transitado em Julgado em 15/09/2025 
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                                            04/09/2025 01:19 Decorrido prazo de GERONIMO SARMENTO DA ROCHA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:19 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/09/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 01:38 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807502-21.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/06/2025 14:55:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: GERONIMO SARMENTO DA ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            18/08/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 14:00 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            13/08/2025 14:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 14:52 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/08/2025 14:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/08/2025 14:52 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 16:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO 
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                                            23/07/2025 01:35 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 00:59 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:59 Decorrido prazo de GERONIMO SARMENTO DA ROCHA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 11:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2025 04:34 Decorrido prazo de GERONIMO SARMENTO DA ROCHA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            08/07/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 00:54 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807502-21.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/06/2025 14:55:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: GERONIMO SARMENTO DA ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
 
 O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
 
 Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, não tendo havido aumento desproporcional de medição que permita, sem o exercício do contraditório, concluir pela existência de falha na aferição, INDEFIRO a liminar.
 
 Intimem-se.
 
 MESQUITA, 1 de julho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            01/07/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 17:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/06/2025 14:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/06/2025 14:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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