TJRJ - 0831736-31.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:18 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 16:55 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            15/09/2025 17:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/09/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 02:02 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 16:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0831736-31.2024.8.19.0204.
 
 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DE MATTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INDEFIRO A GRATUIDADE, com fundamento na CF, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98, caput, pois os rendimentos indicam condições econômicas.
 
 Venham as custas iniciais em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 No mesmo prazo, sob pena de extinção, deverá a parte autora regularizar a representação processual, juntando procuração assinada de próprio punho ou contendo assinatura digital com observância do art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006, ou seja, baseada em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada no ICP-Brasil.
 
 As plataformas Clicksign, Jusfy, D4Sign, Zapsign, entre outras semelhantes, não estão credenciadas.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para sentença, sendo incabível a intimação pessoal.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de junho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito
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                                            21/06/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2025 14:59 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIAO DE MATTOS - CPF: *36.***.*77-87 (AUTOR). 
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                                            09/06/2025 21:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/02/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 01:00 Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 02:08 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 01:59 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            22/01/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 18:27 em cooperação judiciária 
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                                            07/01/2025 15:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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