TJRJ - 0896285-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 12:08
Desentranhado o documento
-
24/09/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
23/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Segue a consulta solicitada, devendo o exequente informar, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir, sob pena de extinção na forma do Enunciado n° 13.6 – Aviso TJERJ n° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito.".
Intime-se. -
05/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
A parte autora pleiteia a inclusão da empresa ADYEN no polo passivo da execução alegando "confusão patrimonial funcional, pois os valores devidos ao consumidor são depositados em contas da ADYEN, que os administra e os repassa, e, ao mesmo tempo, essa estrutura é utilizada para blindar o patrimônio da executada HUrb e frustrar a execução" (ID 191803644).
Contudo, a empresa ADYEN atua como intermediadora das vendas praticadas pela HURB, não havendo prova de sucessão empresarial ou que as empresas possuam o mesmo objeto social e os mesmos sócios.
Trata-se de empresa com CNPJ diverso e que não consta do polo passivo.
Os documentos apresentados não são suficientes para comprovar confusão patrimonial ou formação de grupo econômico.
ASSIM, indefiro o requerido pela exequente, devendo informar como pretende prosseguir, no prazo de 05 dias. -
11/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:11
Outras Decisões
-
04/06/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Para análise do requerido, deverá a exequente apresentar o contrato social da empresa indicada.
Prazo de 10 dias. -
20/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RENATA DAMASCENO SALLES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:10
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei n° 9.099/95. -
22/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 05:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 19:59
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 19:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 19:59
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
17/10/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 13:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/10/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 13:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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