TJRJ - 0807364-03.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de SERGIO NEVES DE PINHO em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0807364-03.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO NEVES DE PINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a discussão consiste na verificação de falha no medidor de consumo e se as cobranças de faturas de fornecimento de água estão sendo realizadas corretamente.
Em casos como o dos autos, em que há uma continuidade de faturas contestadas, é evidente a necessidade de realização de perícia para dirimir a controvérsia, o que torna a causa complexa, ultrapassando a competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, II da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NILÓPOLIS, 8 de julho de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular NILÓPOLIS, 8 de julho de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
11/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:07
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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11/07/2025 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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07/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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