TJRJ - 0826175-20.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:33
Baixa Definitiva
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28/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:09
Expedição de Informações.
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28/04/2025 13:05
Expedição de Informações.
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11/04/2025 12:25
Expedição de Informações.
-
10/04/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:50
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO PEIXOTO BATISTA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 14:57
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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28/01/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/01/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO PEIXOTO BATISTA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0826175-20.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PEIXOTO BATISTA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda.
DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 19:17
Conclusos para decisão
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14/11/2024 19:17
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/11/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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