TJRJ - 0816150-05.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de DIOGO BRANDAO DE SOUZA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2025 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2025 17:47
Recebidos os autos
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12/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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08/08/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/08/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816150-05.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO BRANDAO DE SOUZA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. unte-se a assentada da ACIJ.> RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816150-05.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO BRANDAO DE SOUZA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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