TJRJ - 0807442-48.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JANE MEDEIROS ATAYDE DA COSTA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 09:40
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/08/2025 13:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/08/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de JANE MEDEIROS ATAYDE DA COSTA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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24/07/2025 00:54
Publicado Citação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:27
Expedição de Informações.
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14/07/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JANE MEDEIROS ATAYDE DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807442-48.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/06/2025 15:57:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito] AUTOR: JANE MEDEIROS ATAYDE DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente pelo requisito urgência, visto que não há documento técnico que ateste risco iminente à segurança da prestação do serviço, sendo insuficiente a mera narrativa do consumidor para tal finalidade, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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