TJRJ - 0845971-93.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de BISMARCSON DA CONCEICAO COSTA em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0845971-93.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
G.
C.
M.
REPRESENTANTE: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA MACHADO, MARIA CLAUDIA GUIMARAES CUNHA MACHADO RÉU: OAK HOTELARIA LTDA 1. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (artigo 283 do CPC), podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC. 2.
Anote-se a intervenção do Ministério Público.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
10/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:30
Determinada a citação de #Oculto#
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09/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 07:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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