TJRJ - 0815549-88.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:39
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA GONCALVES em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0815549-88.2024.8.19.0028 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: KELLY CRISTINA DA SILVA GONCALVES S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR E TUTELA ANTECIPADA ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de KELLY CRISTINA DA SILVA GONCALVES, na qual houve a celebração de um acordo entre as partes, conforme ID. 188732615. É o relatório.
DECIDO.
Como cediço, é lícito às partes fazerem concessões mútuas com o objetivo de prevenirem ou porem fim a litígio, trazendo aos autos minuta de acordo assinada por elas próprias ou por seus advogados para ser homologada por sentença, consoante inteligência dos artigos 840 e 842 do Código Civil.
De se observar que o presente acordo versa sobre direito patrimonial disponível, inexistindo óbice para a sua homologação.
Contudo, não há se falar em suspensão do feito, na forma do art. 922 do CPC, uma vez que não se trata de ação de execução.
Ante o exposto HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Despesas e honorários conforme avençado.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Macaé,21 de junho de 2025 -
21/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 18:09
Homologada a Transação
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21/06/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA GONCALVES em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 22:09
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:04
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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