TJRJ - 0814293-39.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0814293-39.2025.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEANDRO LOURENCO RIBEIRO INVENTARIADO: GIUSEPPE SPANO, PATRICIA DANTAS SPANO RELATÓRIO 1 – Do requerente: - LEANDRO LOURENÇO RIBEIRO, viúvo, juntados procuração, identidade, CPF, hipossuficiência, comprovante de residência. 2- Dos inventariados: - Giuseppe Spano, CPF nº *26.***.*07-49, juntados óbito, identidade e CPF. - Patrícia Dantas Spano, CPF nº *24.***.*35-78, juntados óbito, identidade e CPF.
DESPACHO 1 - Defiro JG. 2 - Nomeio inventariante o (a) requerente, independente de termo. 3 - Venham as primeiras declarações com as formalidades previstas no artigo 620 CPC e, desde logo, o esboço da partilha na forma do artigo 653 do CPC, devidamente assinada por todos os interessados. 4 - Junte-se certidão de casamento e óbito da esposa de Giuseppe Spano. 5 - Venham ainda as certidões de praxe: - dos 5º e 6º distribuidores e da CENSEC em nome do(a) inventariado(a) relativas à bens e testamento. - do 2º. distribuidor do(a) inventariado(a) do espólio e do imóvel (se localizado na comarca da capital) relativas à execuções fiscais. - da justiça federal do(a) inventariado(a), relativas à execuções fiscais. - da receita federal conjunta negativa de débitos do(a) inventariado(a). - Fiscal e enfitêutica e do Funesbom negativa de débitos do imóvel. - Certidão de ônus reais atualizada do imóvel. 6 - Dos bens: RGI e/ou escritura CRV e CRLV dos veículos Móveis - notas fiscais 7 - Cumpridos os ítens acima e devidamente certificados, dê-se vistas à Fazenda Estadual.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
09/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 20:09
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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