TJRJ - 0816190-96.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de GLAUCIA DA CUNHA BITTENCOURT em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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27/08/2025 15:23
Revisão do Projeto de Sentença
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22/08/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 11:15
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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13/08/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 16:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/08/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃOse vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré PROCEDAcom o restabelecimento do fornecimento de seus serviços de internet e telefonia mencionados na inicial, nos termos contratados, no prazo de 5 dias, desde que mantido o adimplemento das faturas, sob pena de multa diária no valor de R$300,00, limitada, inicialmente, a R$1.800,00. 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
14/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2025 10:56
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 16:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/07/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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