TJRJ - 0808969-08.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de BERNARDO LEAL NOGUEIRA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808969-08.2024.8.19.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: B.
L.
N.
PAI: ALDO NASCIMENTO NOGUEIRA REQUERIDO: ANA LAURA GOMES RODRIGUES DA COSTA LEAL Chamo o feito à ordem.
Trata-se de arrolamento judicial dos bens deixados por ANA LAURA GOMES RODRIGUES DA COSTA LEAL, em que figura como único herdeiro o menor B.
L.
N., representado por seu genitor ALDO NASCIMENTO NOGUEIRA.
O único bem declarado consiste em 100 (cem) cotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, da sociedade empresária SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO DE IMAGEM R.C LEAL LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-40, da qual a falecida era sócia.
Compulsando os autos, verifica-se que o contrato social da referida empresa possui cláusula específica que trata da sucessão de cotas em caso de falecimento de sócio.
A Cláusula 11ª assim dispõe: "Falecendo ou interditada qualquer sócia a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou da sócia remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data de sua resolução, verificada em balanço especificamente levantado." Considerando que o herdeiro é menor de idade e que a transferência das cotas ou a liquidação da participação societária depende da apuração do real valor dos haveres do falecido na sociedade, em conformidade com o que preceitua o contrato social e a legislação aplicável, faz-se imprescindível a realização de tal procedimento.
Pelo exposto, DETERMINO a realização da apuração dos haveres da falecida ANA LAURA GOMES RODRIGUES DA COSTA LEAL na sociedade SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO DE IMAGEM R.C LEAL LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-40.
Assim sendo, venha a apuração de haveres da pessoa jurídica indicada, devendo ser feita extrajudicialmente, em consenso com os sócios, ou extrajudicialmente, em autos próprios, perante o Juízo Empresarial, já que se trata de questão de alta indagação.
Cumpra-se.
BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
21/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 17:24
Outras Decisões
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03/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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02/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BERNARDO LEAL NOGUEIRA em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:20
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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