TJRJ - 0821771-17.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821771-17.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN DA SILVA ROJAS EXECUTADO: BLYM ODONTOLOGIA LTDA 1- Penhore-se portas a dentro no valor da execução, conforme planilha de Id.168921061.
Cumpra-se o mandado, observando-se o disposto no artigo 840, parágrafos 1º e 2º do CPC, no endereço informado na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca. 2-Intime-se a parte autora para que, após a expedição do mandado de penhora, compareça pessoalmente a Central de Cumprimento de Mandados para tomar todas as providências cabíveis a fim de viabilizar o cumprimento da diligência conjunta. 3- Aguarde-se o retorno, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
07/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821771-17.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN DA SILVA ROJAS EXECUTADO: BLYM ODONTOLOGIA LTDA Indefiroo requerimento de pesquisa de bens junto aos Órgãos informados no requerimento em Id.191984618, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios para satisfação do crédito, devendo ser observado o disposto no Aviso TJ COJES 25/2024, enunciado nº13.7.2.
Saliento que o rito do Juizado Especial Cível não comporta dilações para tentativa de localização de bens do Réu, que deve ser fornecida pela parte autora. 2-Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção, com expedição de certidão de dívida. 3-Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BLYM ODONTOLOGIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821771-17.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN DA SILVA ROJAS EXECUTADO: BLYM ODONTOLOGIA LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821771-17.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN DA SILVA ROJAS EXECUTADO: BLYM ODONTOLOGIA LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.168921061).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/5143-51. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BLYM ODONTOLOGIA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de MIRIAN DA SILVA ROJAS em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BLYM ODONTOLOGIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:38
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MIRIAN DA SILVA ROJAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BLYM ODONTOLOGIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821771-17.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN DA SILVA ROJAS RÉU: BLYM ODONTOLOGIA LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 28 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
22/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 11:23
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
25/10/2024 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/10/2024 11:07
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/10/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2024 20:08
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
19/08/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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