TJRJ - 0804017-51.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *89.***.*02-01 (AUTOR).
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11/02/2025 09:21
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
ART. 255, X do CNCGJ: INTIME-SE a parte para manifestação em réplica, nos casos previstos em lei, após certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação por todos os réus do processo, salvo quando estiver pendente de apreciação de pedido de liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela; -
22/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804017-51.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MONTEIRO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Intime-se a autora para emendar a inicial, devendo: a) informar seu estado civil, na forma do inc.
II do art. 319 do CPC; b) juntar comprovante de renda atual ou a última declaração de IRPF.
Em caso de ausência de renda, deverá juntar documento comprobatório (declaração de isenção do IRPF, extraída do site da ReceitaFederal).Esclareço que as telas juntadas no id. 152514508 apenas comprovam que a autora não possui restituição a receber. c) especificar as faturas que pretende discutir no presente feito, devendo indicar o mês e ano de referência das contas impugnadas, em obediência aos artigos 319, IV, 322 e 324 do CPC; d) juntar as faturas impugnadas que possuir, bem como seis faturas anteriores ao período discutido, para comprovar que o consumo da unidade residencial da autora sofreu relevante elevação.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 7 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:55
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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