TJRJ - 0801961-19.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 04:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES DO NASCIMENTO em 16/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0801961-19.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: FRANCISCA GONCALVES DO NASCIMENTO RECORRIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhoraon-linedo valor indicado.
Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 30 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
01/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:20
Outras Decisões
-
30/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 14:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
216462926 -
13/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 07:48
Recebidos os autos
-
01/08/2025 07:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 01:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/03/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 18:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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27/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 01:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 18:05
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2025 03:42
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 18:35
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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