TJRJ - 0824610-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 09:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA NUNES em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Ré para que se manifeste, comprovadamente, sobre a alegação de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, sob pena de conversão da medida em multa única substitutiva que arbitro em R$ 12.000,00.
Na hipótese de ausência de impugnação comprovada quanto à alegação de descumprimento da obrigação no prazo estabelecido, proceda-se ao depósito da multa substitutiva referida no prazo de 05 dias, sob sob pena de penhora. -
13/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA NUNES em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
01/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:13
Juntada de petição
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18/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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05/06/2025 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/06/2025 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 23:54
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:53
Juntada de petição
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03/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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