TJRJ - 0824641-35.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:17
Baixa Definitiva
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24/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:16
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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22/04/2025 11:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 02:37
Recebidos os autos
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13/04/2025 02:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JANDIRA SANTOS DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:26
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824641-35.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANDIRA SANTOS DE ALMEIDA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 24 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
22/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 13:52
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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16/10/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JANDIRA SANTOS DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 19:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/09/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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