TJRJ - 0855068-40.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 08:31
Recebidos os autos
-
17/09/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
1- O recurso interposto às fls.. é tempestivo e recolheu incorretamente as custas, A MAIOR. 2- Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
18/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA DO CARMO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela .
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório.
Por outro lado, restou comprovado a ausência de abastecimento conforme certificado pelo OJA no ID 164209203.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado e fixo como devido ao autor a quantia de R$ 20.000,00 a título de astreintes considerando a multa fixada também na decisão que consta no ID158674506 (R$ 15.000,00 + R$ 5000,00) .
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor no valor de R$ 20.000,00.
Considerando a ausência de cumprimento da obrigação, majoro a multa para o valor de R$ 1.000,00 diário, limitada a R$ 20 dias a contar da publicação desta sentença.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
01/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:55
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 05:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:57
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA DO CARMO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 08:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:55
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:41
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:30
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 16:26
Juntada de petição
-
23/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:30
Juntada de petição
-
16/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA DO CARMO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:58
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 09:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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30/08/2024 00:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/08/2024 00:55
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 15:30
Juntada de petição
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09/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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