TJRJ - 0807429-49.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:03
Apensado ao processo 0807658-09.2025.8.19.0213
-
16/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
11/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:20
Expedição de Informações.
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21/07/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de JERONIMO CONCEICAO DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de JERONIMO CONCEICAO DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JERONIMO CONCEICAO DO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:42
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 12/08/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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07/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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03/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807429-49.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/06/2025 13:59:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: JERONIMO CONCEICAO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Declaro regularizada a procuração. 2.
Ao Cartório, para reunião dos processos (0807362-84.2025.8.19.0213, 0807417-35.2025.8.19.0213 e 0807429-49.2025.8.19.0213) e designação de ACIJ presencial única. 3.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, cabendo frisar que se trata de desconto que ocorre desde 2020,INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:11
Expedição de Informações.
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01/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:27
Outras Decisões
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27/06/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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