TJRJ - 0807158-62.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
31/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de THIAGO SOARES ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL COSTA DE FARIA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO SOARES ANDRADE em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL COSTA DE FARIA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807158-62.2024.8.19.0023 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C.R.D.
PENA ENERGIA SOLAR E INSTALACOES, CLOVIS ROBERTO DUAILIBI PENA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SUL-LITORANEO Trata-se de ação distribuída em 25/06/2024, sendo certo que, até o presente momento, ainda não houve o preparo devido.
Regularmente intimada para que provesse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, a Parte Embargante manteve-se inerte.
Assim, decorrido o prazo sem que a Parte Embargante comprovasse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, impõe-se a aplicação da norma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X c/c 290 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 20 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
21/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/11/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL COSTA DE FARIA em 25/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a C.R.D. PENA ENERGIA SOLAR E INSTALACOES - CNPJ: 22.***.***/0001-06 (EMBARGANTE).
-
23/09/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de C.R.D. PENA ENERGIA SOLAR E INSTALACOES em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de CLOVIS ROBERTO DUAILIBI PENA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810503-04.2024.8.19.0066
Fabrizio da Silva Manfrenatti
Societe Air France
Advogado: Pedro Carraro Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 10:03
Processo nº 0802576-21.2024.8.19.0087
Sergio Santos Garcia
Aspecir Previdencia
Advogado: Kelve Germano Batista dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 14:06
Processo nº 0830965-20.2024.8.19.0021
Rodrigo de Jesus Mendes
Claro S A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 13:59
Processo nº 0803606-04.2024.8.19.0213
Marckson da Silva Geraldo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 15:30
Processo nº 0825134-48.2024.8.19.0002
Ana Lucia Daflon Monnerat
Gas Natural Servicos S.A.
Advogado: Bernardo Cheim Cortez Meirelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 11:18