TJRJ - 0809500-64.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/09/2025 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:55
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de GERSON ALMEIDA DA SILVEIRA GAMA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de EUZANAN DA ROCHA BORGES GAMA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BORGES GAMA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:56
Juntada de mandado
-
19/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0809500-64.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON ALMEIDA DA SILVEIRA GAMA, EUZANAN DA ROCHA BORGES GAMA, PEDRO HENRIQUE BORGES GAMA RÉU: AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante os depósitos de ID 194669581 e212403733 ea quitação expressa, ID212506299, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Mandado de pagamento já expedido em favor da parte autora.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
14/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:22
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
30/07/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 09:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809500-64.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON ALMEIDA DA SILVEIRA GAMA, EUZANAN DA ROCHA BORGES GAMA, PEDRO HENRIQUE BORGES GAMA RÉU: AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA 01 - Expeçam-se mandados de levantamento / transferência na forma requerida no id.202795819, se poderes houver, do valor incontroversodepositado nos autos. 02 - Intime-se o réu sobre a diferença apontada, id.202795819, sob prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:20
Outras Decisões
-
16/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0809500-64.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON ALMEIDA DA SILVEIRA GAMA, EUZANAN DA ROCHA BORGES GAMA, PEDRO HENRIQUE BORGES GAMA RÉU: AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA Para fins de verificação dos cálculos do autor, eis que afirma haver diferença no valor recolhido pelo réu em 22/05/2025 (ID 194669583), DEVERÁ apresentar os cálculos descritivos, nos termos da sentença, até aquela data, abatendo-se o valor recolhido e corrigindo somente eventual diferença a partir de então.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 15:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 12:36
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
11/11/2024 12:36
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GERSON ALMEIDA DA SILVEIRA GAMA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BORGES GAMA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EUZANAN DA ROCHA BORGES GAMA em 24/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:40
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
06/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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