TJRJ - 0895156-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 00:43 Decorrido prazo de LEANDRO BALTHAZAR DA SILVA COUTO em 31/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Sobre as custas judiciais e taxa judiciária, verificou-se que: ( ) Foram devidamente recolhidas ( ) Estão Incorretas ( ) Não foram recolhidas ( ) Não são devidas ( ) Não foram recolhidas em face da gratuidade de justiça deferida (x ) Dependem do deferimento da gratuidade de justiça requerida ( ) Deixaram de ser verificadas devido __________________ O endereço da parte autora: (x ) Pertence à Comarca da Capital ( ) Pertence à ______ O endereço da parte ré: ( ) Pertence à Comarca da Capital ( ) Pertence à ________ (x ) São Paulo Ao autor para, em 15 dias: (x ) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; (x ) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ: “AVISA aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados e demais interessados, acerca da necessidade de que sejam indicados em seus requerimentos, além do endereço residencial, os endereços profissional e eletrônico, bem como o número de telefone das partes e de todos os envolvidos no processo, a fim de assegurar maior celeridade e efetividade no cumprimento dos atos processuais praticados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores”.
 
 A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário) E (b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp) E (c) cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança.
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                                            08/07/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 09:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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