TJRJ - 0895421-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2025 15:58
Baixa Definitiva
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20/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:09
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:10
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de PATRIMONII CONTABILIDADE LTDA em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 13:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/07/2025 05:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:03
Homologada a Transação
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Na forma do art. 8°, § 1°, II da Lei n° 9.099/95, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Cível.
A comprovação da inscrição da parte autora no Simples Nacional permite apenas a sua equiparação ao contribuinte do sistema de tributação diferenciado, visando a redução de sua carga tributária.
A comunicação da qualidade de microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte à Receita Federal ou mesmo a indicação no cartão do CNPJ é fato meramente declaratório e não constitutivo destas qualidades.
Em sede de Juizado Especial Cível, deverá a empresa autora comprovar a limitação da sua receita bruta aos valores fixados na Lei Complementar n° 123/2006, bem como o seu registro no órgão competente, contendo o seu enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
ASSIM, além do Contrato Social, devidamente registrados, deverá a empresa autora apresentar, no prazo de 05 dias, cópia da sua declaração de rendimentos entregue à Receita Federal, com a informação da sua receita bruta auferida no último ano-calendário, ou cópia atual do EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL, onde no item denominado "DISCRIMINATIVO DE RECEITAS", é possível a verificação da "RECEITA BRUTA ACUMULADA NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR", SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. -
09/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 13:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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