TJRJ - 0873971-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0873971-06.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISA MARIA BRAGA VARELLA PROCURADOR: ARMANDO JOSE BRAGA VARELLA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A autora requer prova pericial e oral.
A ré requer prova documental superveniente.
Defiro a prova pericial requerida pela autora.
Nomeio perito Dr.
Luiz Inácio Felizardo.
Fixo honorários em R$3500,00, pagos à luz da sucumbência.
Venham os quesitos em 05 dias.
I-se o perito a dizer se aceita o encargo.
Laudo em 30 dias.
A necessidade da prova oral será apreciada após a realização da perícia.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
25/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:58
Nomeado perito
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22/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0873971-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISA MARIA BRAGA VARELLA PROCURADOR: ARMANDO JOSE BRAGA VARELLA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
O ponto controvertido sobre o que a prova deve incidir diz respeito à legalidade da lavratura do TOI e respectiva cobrança, bem como à obrigação da ré em proceder à devolução de quantia paga e ao pagamento de indenização por danos morais.
Desnecessária a inversão do ônus da prova já que o autor possui à sua disposição provas que podem comprovar os fatos alegados na inicial. Às partes para que se manifestem em 5 dias sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do mérito (artigo 355, I, do C.P.C.).
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
08/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:05
Outras Decisões
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07/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de JELUSA SILVA CRUZ em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva e a procuração se encontra no ID 207406632.
Ao autor, em réplica. -
11/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de DIEGO LOUREIRO POCEIRO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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