TJRJ - 0802763-90.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:49
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LAYLA MARTINS CAMPOS em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802763-90.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CUNHA DE OLIVEIRA CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL - ME RÉU: LAYLA MARTINS CAMPOS, WASHINGTON JUNIO MENDES DA ROCHA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 24 de junho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
14/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de AMANDA CUNHA DE OLIVEIRA CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL - ME em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de WASHINGTON JUNIO MENDES DA ROCHA em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 00:04
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 00:04
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 00:04
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
-
31/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCELO SOARES MONTEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 17:02
Juntada de carta
-
25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de WASHINGTON JUNIO MENDES DA ROCHA em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864433-35.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Geneve
Espolio de Waldir Casemiro
Advogado: Juliana de Melo Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 10:38
Processo nº 0166079-24.2024.8.19.0001
Jose Emilio de Brito
Secretaria Municipal de Fazenda da Cidad...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 00:00
Processo nº 0811188-15.2025.8.19.0021
Dayana Candido Rosa
Claro S A
Advogado: Erineia Pimentel Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 16:33
Processo nº 0810801-97.2025.8.19.0021
Yuri Souza de Carvalho
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Viviane de Farias Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 13:42
Processo nº 0002388-28.2020.8.19.0208
Marcio Rodrigues Leite
Regina Celia Rodrigues
Advogado: Leonardo Araujo da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2020 00:00