TJRJ - 0000301-45.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:08
Remessa
-
14/08/2025 17:08
Redistribuição
-
14/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:02
Trânsito em julgado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
As despesas processuais não foram recolhidas pelo(a) autor(a), conforme certidão cartorária do ID 80, apesar de ter sido determinado ao(à) demandante que o fizesse no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial, nos termos do artigo 290 do CPC.
Considerando que o adiantamento das despesas processuais é um requisito de regularidade da propositura da demanda e de constituição de um processo viável, impõe-se o indeferimento da petição inicial por falta de preparo e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Ressalte-se que no caso de ausência total de recolhimento de despesas processuais não há necessidade de intimação pessoal do autor visando à sua regularização, consoante enunciado nº 290 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 290 c/c artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC).
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo nº 0004806-55.2019.8.19.0213.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pela parte, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 08:51
Indeferida a petição inicial
-
05/05/2025 08:51
Conclusão
-
05/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:31
Assistência judiciária gratuita
-
20/01/2025 07:31
Conclusão
-
20/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:38
Juntada de petição
-
12/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 06:44
Apensamento
-
17/06/2024 18:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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