TJRJ - 0818748-13.2022.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:12
Documento
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818748-13.2022.8.19.0021 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0818748-13.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00250803 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: LUIZ CLAUDIO DE BARROS ALVES ADVOGADO: ALEXSANDRE DA SILVA PEREIRA OAB/RJ-203645 ADVOGADO: ARILENE DA SILVA PEREIRA OAB/RJ-212717 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
IRREGULARIDADE NO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI).
COBRANÇA DE RUBRICA DESCONHECIDA NA FATURA.
DANO MORAL.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
Caso em exame1.
Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais e declaratória de inexistência de débito, após a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débito oriundo de irregularidade apontada em Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e de cobrança irregular de rubrica desconhecida.
II.
Questão em discussão(i) saber se a concessionária comprovou a regularidade da cobrança do débito e da suspensão do serviço com base no TOI, bem como da rubricaencontre fácil compre bemna fatura;(ii) saber se a falha na prestação do serviço, com a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, configura dano moral;(iii) saber se o valor fixado a título de danos morais está adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.III.
Razões de decidir2.
Termo de Ocorrência de Irregularidade que não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, nos termos da Súmula 256 do TJRJ.3.
Demandada que não produz provas da existência da alegada irregularidade no medidor instalado na residência da autora.4.
Ausência de prova quanto à solicitação do serviçoencontre fácil compre bem .5.
Ré não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, diante do disposto no art. 373, inciso II, do CPC e no art. 14, §3º, inciso II, do CDC. 6.
Interrupção de serviço essencial que se revela indevida.7.
Danos morais configurado.
Súmula 192 do TJRJ.8.
Verba indenizatória fixada em R$8.000,00, que está de acordo com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os precedentes desta Câmara.
IV.
Dispositivo 9.Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/06/2025 17:19
Documento
-
30/06/2025 11:08
Conclusão
-
26/06/2025 12:00
Não-Provimento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 17:18
Inclusão em pauta
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24/04/2025 18:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 11:11
Conclusão
-
01/04/2025 11:00
Distribuição
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31/03/2025 14:04
Remessa
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31/03/2025 14:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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