TJRJ - 0831525-80.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SUELI DE FIGUEIREDO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831525-80.2024.8.19.0208 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIA CRISTINA BREDA DA COSTA REQUERIDO: CARLOS BREDA DA COSTA Intime-se a parteautora para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco dias) sob pena de extinção, como dispõe o art.485, parágrafo 1º do CPC.
Esclareço que, em conformidade com a Súmula 166 do TJRJ, a intimação, neste caso específico, deverá ser postal.
Ressalte-se que, caso o autor tenha patrono nos autos, deve ser intimado também pelo portal eletrônico.
Caso o A.R. não seja devolvido no prazo de 30 (trinta) dias após a expedição da intimação pela via postal, reitere-se, observando se o endereço está correto.
Caso o A.R. seja assinado por terceiros, estará a parte devidamente intimada, conforme estabelece o art. 274, parágrafo único do CPC, Caso o A.R. retorne negativo por não ter sido localizado o endereço (ou não procurado), ou por ausência da parte, deverá o processante averiguar se o endereço constou corretamente no mandado postal e expedir mandado de intimação pessoal, observando o Oficial de Justiça o que consta no art. 212, §2º do CPC, instruindo-se o mandado, ainda, com número de telefone da parte e com a informação de que a diligência poderá ser cumprida por OJA, por intermédio dos meios tecnológicos disponíveis.
Após a juntada do mandado e/ou A.R., em caso positivo, e na ausência de manifestação da parte, certifique-se, dê-se vista ao Ministério Público (este último se for caso de sua intervenção) ou venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular -
11/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de SUELI DE FIGUEIREDO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:27
Outras Decisões
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02/12/2024 16:21
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:19
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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02/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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