TJRJ - 0800350-96.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 15:59
Baixa Definitiva
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24/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 15:58
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de SYLVIA HELENA EL HUAIK WERNECK PEIXOTO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA PASSOS em 15/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo:0800350-96.2025.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SYLVIA HELENA EL HUAIK WERNECK PEIXOTO RÉU: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA PASSOS Considerando o falecimento do réu e a inércia certificada da autora, que deixou de habilitar os sucessores dele,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, VI da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Revogo eventual tutela deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SAQUAREMA, 26 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
27/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:50
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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26/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0800350-96.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SYLVIA HELENA EL HUAIK WERNECK PEIXOTO RÉU: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA PASSOS Em razão da informação do falecimento do réu (ID 197127146), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, promover a citação dos sucessores, sob pena de extinção (art. 51, VI da Lei 9.099/95).
SAQUAREMA, 20 de junho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular -
21/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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21/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de DEBORA NUNES DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:27
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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10/03/2025 18:19
Outras Decisões
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10/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 13:52
Juntada de petição
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29/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 16:45
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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28/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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