TJRJ - 0830049-17.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULA GUIMARAES BARBOSA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0830049-17.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROXY RÉU: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A Trata-se de pedido formulado pela parte ré (Id.139061969) para ser reconsiderada a decisão de índice35258459, no ponto em que determinou, de ofício, a realização de prova pericial de engenharia para verificar o consumo real de água e o número de economias no condomínio autor.
A pretensão encontra amparo na superveniência do julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, do Tema 414 pelo E.
Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão foi publicado em 25.06.2024.
Naquele julgamento, o STJ revisou integralmente o entendimento anteriormente consolidado, fixando as seguintes teses com eficácia vinculante e aplicação imediata, nos termos dos arts. 927, III, e 1.040 do CPC: 1.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão de ID 35258459 no ponto em que determinou a realização da prova pericial de engenharia, revogando-a, por se mostrar desnecessária diante da nova tese vinculante firmada no Tema 414/STJ.
Dê-se ciência à perita.
Preclusa esta, retornem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
09/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:05
Outras Decisões
-
04/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:22
Juntada de carta
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04/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULA GUIMARAES BARBOSA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de JULLIANA DEL ANGELO BAPTISTA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MATHEUS MEDEIROS EVANGELHO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULA GUIMARAES BARBOSA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:35
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
22/01/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MATHEUS MEDEIROS EVANGELHO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULA GUIMARAES BARBOSA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de JULLIANA DEL ANGELO BAPTISTA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 20:09
Homologada a Transação
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08/08/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de JULLIANA DEL ANGELO BAPTISTA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de PAULA GUIMARAES BARBOSA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:33
Decorrido prazo de PAULA GUIMARAES BARBOSA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:28
Decorrido prazo de JULLIANA DEL ANGELO BAPTISTA em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:34
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 05/02/2023 03:44.
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03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 16:37
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULA GUIMARAES BARBOSA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2022 14:36
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:32
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
31/10/2022 14:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
25/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:55
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:21
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 12:34
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 21:06
Expedição de Mandado.
-
14/08/2022 23:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2022 14:01
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 00:33
Juntada de mandado
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21/07/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 13:30
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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