TJRJ - 0064461-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:21
Conclusão
-
28/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:17
Juntada de documento
-
08/08/2025 10:41
Juntada de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
O art. 5º, inciso LXXIV da Constituição da República dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos .
Devidamente intimada, a parte autora apresentou apenas cópia de suas últimas três declarações de imposto de renda.
Veja-se que a embargante alega ser única filha e herdeira de seu pai, falecido há quase 18 anos, de modo que o imóvel penhorado, localizado em área nobre da Tijuca, seria seu em copropriedade com a sua mãe.
Logo, resta claro que a parte autora possui ao menos um imóvel não declarado.
Assim, como não restou provada a insuficiência de recursos financeiros da parte autora, mesmo após ter sido devidamente intimada para tanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para recolhimento da taxa judiciária e custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
29/07/2025 13:05
Conclusão
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29/07/2025 13:05
Assistência Judiciária Gratuita
-
18/07/2025 17:35
Juntada de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
À autora, para que junte comprovante de residência em seu nome (conta de água, luz, gás, etc.).
Sem prejuízo, nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venham em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: 1 - cópias integrais das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2 - comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; e 3 - cópia da anotação mais recente na Carteira de Trabalho e Previdência Social. -
01/07/2025 14:42
Conclusão
-
01/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:24
Apensamento
-
24/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:03
Conclusão
-
23/06/2025 17:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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