TJRJ - 0002012-04.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que, por se tratar de vício do produto, o fornecedor também é responsável pelos danos causados ao consumidor consoante o disposto no art. 18 do CPC.
Indefiro a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, pois, apesar de se tratar de relação de consumo, esta possui condições de comprovar o fato constitutivo de seu direito.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber se houve vício do produto e dano a ser reparado.
Passo à análise das provas requeridas pelas partes: Indefiro a prova testemunhal requerida pela parte autora por ser desnecessária para o deslide da causa.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença. -
24/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:43
Juntada de petição
-
01/04/2025 18:29
Juntada de petição
-
24/03/2025 17:16
Juntada de petição
-
21/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:32
Juntada de petição
-
11/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:13
Conclusão
-
11/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:57
Conclusão
-
12/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:58
Conclusão
-
05/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 19:56
Juntada de petição
-
09/02/2024 13:52
Juntada de petição
-
02/01/2024 02:09
Juntada de petição
-
10/11/2023 08:41
Juntada de petição
-
25/10/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:48
Juntada de petição
-
15/08/2023 07:48
Juntada de petição
-
08/08/2023 18:16
Juntada de petição
-
19/07/2023 00:33
Conclusão
-
19/07/2023 00:33
Outras Decisões
-
19/07/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:42
Juntada de petição
-
08/05/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:01
Juntada de petição
-
07/03/2023 16:38
Juntada de petição
-
07/03/2023 15:28
Juntada de petição
-
07/03/2023 15:19
Juntada de petição
-
01/03/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 11:43
Juntada de petição
-
02/01/2023 11:28
Juntada de petição
-
02/01/2023 09:53
Juntada de petição
-
12/12/2022 18:29
Juntada de petição
-
03/12/2022 14:59
Juntada de petição
-
29/11/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 15:26
Outras Decisões
-
01/11/2022 15:26
Conclusão
-
01/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:33
Juntada de petição
-
02/08/2022 17:44
Juntada de petição
-
11/07/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 15:24
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2022 15:24
Conclusão
-
26/05/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 10:12
Juntada de petição
-
08/03/2022 09:45
Juntada de petição
-
07/02/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 13:53
Conclusão
-
02/02/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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