TJRJ - 0956340-28.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0956340-28.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DE POMBAL RÉU: ROBERTO OTAVIO NETTO BARROS Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais.
Intimada a parte autora a recolher as custas da diligência requerida, a demandante apresentou GRERJ sem pagamento (index 166271268).
Determinada intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, por OJA, em 05 dias (conforme index 172162183), a parte demandante quedou-se inerte, conforme certificado no index 198213840.
Portanto, restou configurado o abandono da causa, estando o presente processo paralisado por falta de impulso processual.
Registre-se, no particular, que "a extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC)" (AgInt no AREsp 1.427.832/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe de 01/07/2019).
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, ante a ausência de angularização da relação jurídico-processual, não tendo havido a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
11/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de DIOGO FERREIRA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de DIOGO FERREIRA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:32
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2024 08:27
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2024 17:09
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DE POMBAL em 17/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
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07/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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