TJRJ - 0801356-09.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 17:38
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:08
Processo Reativado
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01/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:08
Processo Desarquivado
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28/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:32
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:53
Juntada de mandado
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25/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801356-09.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que supostamente incorreu em omissão. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições ou omissões, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que efetivamente ocorreu na hipótese em tela.
Assim, dá-se provimento aos Embargos de Declaração em relação à omissão apontada pelo embargante para que conste o seguinte: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: 1)Declarar a inexistência dos débitos, objetos da presente demanda, em nome da parte autora, bem como qualquer cobrança daí advinda, vez que indevida, sob pena de multa no dobro do valor cobrado indevidamente. 2) Condenar a parte ré na troca de titularidade, conforme requerido em exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3) Condenar a parte ré a indenizar a parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação por danos morais, com incidência de correção monetária a partir da publicação da presente e juros legais desde a citação.
Ciente o vencido acerca da incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, caso não efetue o pagamento nos 15 dias posteriores ao trânsito julgado da sentença, independente de intimação.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
A intimação se dará na data designada para a leitura de sentença.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
08/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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03/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 17:24
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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24/03/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/03/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 13:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:40
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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