TJRJ - 0188802-81.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:43
Juntada de documento
-
16/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 16:18
Juntada de documento
-
26/08/2025 16:39
Juntada de petição
-
25/08/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 02:26
Expedição de documento
-
18/08/2025 18:03
Trânsito em julgado
-
16/08/2025 12:25
Juntada de petição
-
15/08/2025 15:52
Juntada de documento
-
12/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 23:38
Expedição de documento
-
06/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:51
Conclusão
-
21/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:40
Conclusão
-
10/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:14
Juntada de petição
-
09/07/2025 13:23
Expedição de documento
-
27/06/2025 21:45
Juntada de petição
-
24/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
IMPOSTO AVISO: A (Ao) inventariante e demais herdeiros para providenciarem o(s) pagamento(s) do(s) imposto(s) ITD¿s causa mortis , pelo site da SEFAZ, no prazo de 60 dias, contados da r. sentença homologatória (Lei fluminense nº 7174/15, Art. 27, § 4º, I, b).
A DECISÃO DO STJ AFIRMA QUE: A expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN Os interessados devem atentar ao fato de que, tão logo obtenham a simulação do valor do ITD, devem, em atenção ao que consta do próprio sítio eletrônico da SEFAZ, cancelar as informações ali inseridas (pois do contrário o sistema irá formalizar o lançamento e gerar, desde logo, as Guias para imediato pagamento do ITD). -
21/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:51
Juntada de petição
-
06/05/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 17:31
Conclusão
-
02/05/2025 17:13
Juntada de petição
-
27/04/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 23:24
Juntada de documento
-
24/04/2025 16:48
Conclusão
-
24/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:28
Juntada de petição
-
28/03/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 01:24
Juntada de documento
-
27/03/2025 20:59
Juntada de documento
-
11/02/2025 14:31
Juntada de petição
-
14/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:14
Conclusão
-
07/12/2024 19:29
Juntada de petição
-
07/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:10
Conclusão
-
08/07/2024 10:32
Juntada de petição
-
26/12/2023 11:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 16:01
Juntada de documento
-
05/08/2022 17:35
Expedição de documento
-
27/07/2022 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 16:46
Conclusão
-
26/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:00
Juntada de petição
-
02/06/2022 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:44
Conclusão
-
11/05/2022 18:00
Retificação de Classe Processual
-
11/05/2022 18:00
Juntada de documento
-
01/12/2021 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 16:28
Expedição de documento
-
26/01/2021 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 12:14
Conclusão
-
25/01/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:20
Juntada de documento
-
17/11/2020 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 13:36
Conclusão
-
11/11/2020 15:18
Juntada de petição
-
02/07/2020 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2020 13:04
Conclusão
-
25/06/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 19:34
Juntada de petição
-
26/03/2020 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2020 15:55
Conclusão
-
10/03/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 14:05
Conclusão
-
11/12/2019 19:23
Juntada de petição
-
05/11/2019 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2019 12:57
Conclusão
-
24/09/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 18:54
Juntada de petição
-
04/09/2019 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 09:57
Conclusão
-
02/08/2019 09:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2018 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2018 12:03
Juntada de petição
-
27/12/2017 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2017 13:11
Conclusão
-
27/10/2017 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 11:02
Juntada de petição
-
16/10/2017 17:25
Juntada de petição
-
26/09/2017 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2017 16:56
Outras Decisões
-
25/09/2017 16:56
Conclusão
-
21/08/2017 20:42
Juntada de petição
-
04/08/2017 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2017 11:39
Conclusão
-
31/07/2017 11:39
Outras Decisões
-
31/07/2017 11:32
Juntada de documento
-
26/07/2017 21:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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