TJRJ - 0806196-55.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de JÉSSICA BARROS DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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17/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806196-55.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JÉSSICA BARROS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JÉSSICA BARROS DOS SANTOS RÉU: OI MÓVEL SA Considerando-seo bloqueio realizado, bem como a concordância da executada em Id. 212823038, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Procedi ao protocolo da ordem de transferência para a conta do juízodo valor de R$ 77,24 e desbloqueio do remanescente.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Sem custas e honorários vez que incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, conforme disposto no art. 55, Lei nº 9099/95.
Transitada em julgado, após certificadas e cumpridas as formalidadeslegais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806196-55.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JÉSSICA BARROS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JÉSSICA BARROS DOS SANTOS RÉU: OI MÓVEL SA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/4644-45).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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04/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:35
Processo Reativado
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02/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:35
Processo Desarquivado
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04/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 13:41
Baixa Definitiva
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29/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:17
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:57
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:18
Decorrido prazo de JÉSSICA BARROS DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:11
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 02:11
Conclusos ao Juiz
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28/01/2023 00:12
Decorrido prazo de JÉSSICA BARROS DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:12
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 14:14
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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09/01/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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07/01/2023 00:21
Recebidos os autos
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07/01/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2022 00:20
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 19/12/2022 23:59.
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18/11/2022 19:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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18/11/2022 19:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/11/2022 11:02
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2022 11:02
Recebidos os autos
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09/11/2022 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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09/11/2022 10:53
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/11/2022 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2022 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2022 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 23:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2022 23:30
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/05/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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