TJRJ - 0804966-80.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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02/09/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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02/09/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:39
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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17/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de DIANA ROQUE ECARD em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
NOVA FRIBURGO, 10/06/2025.
MONICA DE SOUZA PIMENTEL TAJ- 01/27547 -
01/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DIANA ROQUE ECARD em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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