TJRJ - 0806769-25.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0806769-25.2024.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZIANE BARROS DA SILVA SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA", em que as partes firmaram acordo no id. 173204879, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas na forma do art. 90, (sec)(sec)2º e 3º do CPC, observada a gratuidade de justiça que ora se defere.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 26 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
26/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:32
Homologada a Transação
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26/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0806769-25.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZIANE BARROS DA SILVA SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Esclareçam as partes, em 5 dias, se o pedido formulado é de desistência da ação ou de homologação do acordo, eis que foram apresentadas manifestações contraditórias.
BELFORD ROXO, 8 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
08/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0806769-25.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZIANE BARROS DA SILVA SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Não há como homologar o acordo de ID. 178477079, uma vez que não foi juntada procuração outorgando poder para transigir ao patrono da ré, conforme já determinado no ID. 179114066.
Diante do exposto, intime-se a autora para informar como pretende prosseguir com o feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BELFORD ROXO, 9 de abril de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
10/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0806769-25.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZIANE BARROS DA SILVA SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1) Emende-se a petição inicial para que seja discriminado, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, na forma do que determina o art. 330, §2º, do CPC, sob pena de inépcia. 2) No mesmo prazo, em atenção ao que dispõem os arts. 10 e 332, I e II, do CPC, diga a parte autora sobre a viabilidade do pleito em face do decidido pelo STF no RE nº 592.377 (Tema 33 de Repercussão Geral) e pelo STJ nos Recursos Especiais nº 1.061.530/RS e 973.827/RS (Temas Repetitivos 24, 25, 26, 246 e 247) e do disposto nos enunciados 382, 539 e 541 da Súmula do STJ e 596 da Súmula do STF.
Prazo de 15 dias.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de THATYANA VITOR DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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