TJRJ - 0807746-54.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de FELIPE CRUZ PAIVA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA EULALIA CRUZ PAIVA em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807746-54.2023.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA EULALIA CRUZ PAIVA INVENTARIADO: HELIO DOS REIS CRUZ, ELZA DE SOUZA CRUZ 1) Reconsidero a decisão do ID e defiro a JG à inventariante, considerando que o monte partilhável é de pouca monta.
Anote-se no DRA todos os herdeiros indicados nas primeiras declarações. 2) Retifique-se as primeiras declarações com avaliação e plano de partilha, bem como os seguintes documentos: a) a qualificação completa do autor da herança e se este deixou testamento; b) a qualificação completa de todos os interessados; c) a descrição completa de todos os bens e, em se tratando de imóveis, suas características, medidas, confrontações, incluindo referência ao registro imobiliário, bem como os respectivos títulos; d) se o de cujus deixou dívidas. 3) Deverá ser apresentada ou indicada a folha dos autos dos seguintes documentos: i) certidão de óbito do instituidor da herança ii) certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros, conforme estado civil; iii) instrumento de regularização processual ou endereço para citação; iv) certidão de ônus reais ou de matrícula atualizada (emitida após o óbito do instituidor da herança) v) declaração de concordância outorgada pelo cônjuge/companheiro dos herdeiros casados ou em união estável. vi) espelho do IPTU do último exercício ou impressão cadastral ( https://www.tributosnet.com.br/barramansa/portal/Modulos/EmitirBCI.aspx?m=2982); vii) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça ( https://censec.org.br/); 4) Providencie a(o) inventariante a juntada das CND's Municipal – pessoal e imobiliária, Estadual, Federal, Trabalhista, Previdenciária e Funesbom, com o documento de autenticidade, podendo a(o) mesma(o) diligenciar a obtenção das certidões diretamente nos sítios eletrônicos das instituições fazendárias https://www.tributosnet.com.br/barramansa/portal/Modulos/Home.aspx www.dividaativa.rj.gov.br, www.receita.fazenda.gov.br, https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces, http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.htmle www.funesbom.rj.gov.br, respectivamente. 5) Venham ainda as certidões dos Distribuidores Estadual (https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/) e Federal ( https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar ), e Trabalhista (https://ceat.trt1.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba1.emissao.htm) em especial sobre a existência de execuções fiscais e outras ações envolvendo o inventariado ou seu espólio.
Em caso de imóveis localizados em outra Comarca, também deverão ser apresentadas certidões daquele local. 6) Fixo o prazo de 60 dias para atendimento das diligências, renovável automaticamente, mediante requerimento, por mais 30 dias, mediante petição nos autos.
BARRA MANSA, 17 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:37
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA EULALIA CRUZ PAIVA em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807746-54.2023.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA EULALIA CRUZ PAIVA INVENTARIADO: HELIO DOS REIS CRUZ, ELZA DE SOUZA CRUZ Determino que o BANCO MERCANTIL DO BRASIL transfira para a conta judicial vinculada a este processo todo o saldo disponível na conta 01.154.814-3, agência 0105 Volta Redonda, em nome de ELZA DE SOUZA CRUZ, CPF º *97.***.*95-32.
A resposta deverá ser dirigida ao e-mail desta serventia, preferencialmente em formato .pdf, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão.
AUTORIZO, SEM PREJUÍZO, A ENTREGA EM MÃOS PELO INTERESSADO PARA O MAIS CÉLERE CUMPRIMENTO.
BARRA MANSA, 19 de novembro de 2024.
BRUNA FRANK TONIAL Juiz Substituto -
21/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:11
Outras Decisões
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19/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA EULALIA CRUZ PAIVA em 18/10/2024 23:59.
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16/09/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FELIPE CRUZ PAIVA em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:55
Outras Decisões
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02/05/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FELIPE CRUZ PAIVA em 23/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:17
Expedição de Tradução Oficial.
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18/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:24
Outras Decisões
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA EULALIA CRUZ PAIVA em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:36
Declarada incompetência
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07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA EULALIA CRUZ PAIVA em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:44
Declarada incompetência
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14/08/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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